© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho em Pernambuco proibiu um posto de gasolina localizado no Recife de obrigar suas frentistas a utilizarem calças legging e camisetas cropped como uniforme. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), atende a uma ação movida pelo sindicato da categoria.

De acordo com o sindicato, o posto estaria descumprindo a convenção coletiva dos frentistas e violando a dignidade das trabalhadoras ao impor o uso das vestimentas, expondo-as a situações de constrangimento e até mesmo assédio sexual. Leggings são calças justas que se estendem da cintura aos tornozelos, enquanto camisetas cropped possuem um comprimento curto.

A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital, responsável pela sentença, acolheu o pedido do sindicato, argumentando que o uso de roupas justas e curtas promove a “objetificação” das mulheres e as expõe a situações desconfortáveis no ambiente de trabalho.

A magistrada destacou que um posto de combustíveis, por ser um local de ampla circulação pública e predominantemente masculino, torna as trabalhadoras mais vulneráveis ao assédio moral e sexual quando vestidas com roupas que desviam a finalidade protetiva do uniforme.

Além disso, a juíza ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria obriga o fornecimento de uniformes adequados, garantindo segurança, higiene e respeito à dignidade do empregado. Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação deve ser teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador.

Diante da decisão, o posto de gasolina tem um prazo de cinco dias para fornecer uniformes gratuitos que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras. Os novos uniformes devem incluir calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Destaques Informa+

Relacionadas

Menu